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Termo Declaratório de União Estável

Nos termos do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Federal nº 6.015/73, artigo 94-A, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.382/2022, o Termo Declaratório de União Estável tem por finalidade a formalização do reconhecimento da união estável entre os conviventes, assegurando segurança jurídica e publicidade ao vínculo.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, constituída com o propósito de formação familiar. O registro desse vínculo no Registro Civil das Pessoas Naturais confere presunção de veracidade ao relacionamento e possibilita a definição de direitos e obrigações decorrentes da relação.

O reconhecimento da união estável pode ser formalizado por meio de termo declaratório, lavrado perante o oficial de registro civil, permitindo a escolha do regime de bens e, caso haja interesse, a conversão extrajudicial em casamento, nos termos da legislação vigente.

Este termo declaratório deve conter informações essenciais dos conviventes, incluindo dados pessoais, regime de bens adotado e eventuais disposições patrimoniais, garantindo a transparência e validade do registro.