
Registro para conservação
Conforme disposto no art. 127, VII, da Lei n. 6.015/1973, qualquer documento pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos para fins de conservação. Nesta hipótese, o documento registrado não produzirá efeitos perante terceiros e somente poderá ser acessado pelo titular do documento registrado ou por decisão judicial.
Segunda a sexta de 9h às 16h(93) 3017-9996 / (93) 99232-9994 (Plantão de óbitos)contato@cartoriosantarem.com.br