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Alteração de Nome (prenome e sobrenome)

A Lei de Registros Públicos brasileira, após alteração sofrida em 2022 pela Lei n. 14.382/2022, possibilitou a todos os cidadãos brasileiros maiores e capazes a possibilidade de alterarem o prenome e o sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de ação judicial. A nova lei reconhece o direito à autodeterminação do nome, na medida em que se trata de um direito da personalidade.

A referida Lei foi regulada pelo Provimento nº 153/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu as diretrizes claras para a alteração de prenome e sobrenome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, garantindo segurança jurídica e maior acessibilidade ao procedimento. 

O provimento especifica os critérios e exigências documentais necessários para a solicitação. Desta forma, a norma fortalece a atuação dos cartórios na prestação desse serviço essencial, promovendo transparência, eficiência e respeito à autonomia individual de cada cidadão e cidadã.