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Mudança de Prenome e Gênero de Pessoa Transgênera

RETIFICAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO DE PESSOA TRANSGÊNERA,


CONFORME ADI 4275, STF, e artigos 516 a 523, do Provimento n. 149/2023/CNJ


A retificação de prenome e gênero nos registros civis é um direito fundamental das pessoas transgêneras, assegurado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, bem como pelos artigos 516 a 523 do Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse procedimento visa garantir a dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da identidade de gênero autopercebida, eliminando a necessidade de autorização judicial ou comprovação de intervenções médicas para a alteração dos documentos oficiais.

O interessado na retificação deve atender a alguns requisitos, dentre eles:

  • Ser maior de 18 anos e capaz para os atos da vida civil;
  • Comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro Civil de sua escolha;
  • Apresentar a documentação exigida, conforme disposto no Provimento n. 149/2023/CNJ;
  • Declarar formalmente a inexistência de ação judicial pendente sobre a alteração pretendida.

A alteração pode ser realizada tanto no cartório onde o registro de nascimento foi originalmente lavrado quanto em outra serventia registral, desde que esta encaminhe os documentos ao cartório de origem para a devida averbação.

O procedimento tem caráter sigiloso, garantindo a proteção dos dados pessoais do requerente. Além disso, caso o Oficial de Registro Civil identifique indícios de fraude, falsidade documental, má-fé ou qualquer vício de consentimento, poderá recusar o pedido e encaminhá-lo ao Juiz Corregedor Permanente para análise.

No que diz respeito aos emolumentos, os custos são variáveis, dependendo da quantidade de atos necessários para a efetivação da alteração. No entanto, há possibilidade de gratuidade para aqueles que comprovarem hipossuficiência, sendo permitido ao Oficial de Registro Civil encaminhar o caso ao Juiz Corregedor Permanente caso haja dúvida sobre a veracidade da declaração apresentada.

Essa regulamentação representa um avanço significativo na promoção da igualdade e no respeito à identidade de gênero, contribuindo para a inclusão social e o fortalecimento dos direitos das pessoas transgêneras no Brasil.