
Inclusão da Etnia como sobrenome e da Aldeia como naturalidade
A solicitação para inclusão da etnia indígena como sobrenome e da aldeia como naturalidade, no Registro Civil das Pessoas Naturais, pode ser feita diretamente nos Cartórios de Registro Civil em todo o Brasil. Com base na Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, os cartórios estão autorizados a proceder com essa averbação, garantindo o direito à identidade e à autodeterminação dos povos indígenas.
O requerente pode indicar seu povo, etnia, clã ou família como parte do sobrenome, e pode indicar a Aldeia como local de nascimento e naturalidade, conforme previsto na norma.
O processo é acessível e pode ser realizado sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais exigidos pelo cartório responsável.
Segunda a sexta de 9h às 16h(93) 3017-9996 / (93) 99232-9994 (Plantão de óbitos)contato@cartoriosantarem.com.br