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Inclusão da Etnia como sobrenome e da Aldeia como naturalidade

A solicitação para inclusão da etnia indígena como sobrenome e da aldeia como naturalidade, no Registro Civil das Pessoas Naturais, pode ser feita diretamente nos Cartórios de Registro Civil em todo o Brasil. Com base na Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, os cartórios estão autorizados a proceder com essa averbação, garantindo o direito à identidade e à autodeterminação dos povos indígenas. 

O requerente pode indicar seu povo, etnia, clã ou família como parte do sobrenome, e pode indicar a Aldeia como local de nascimento e naturalidade, conforme previsto na norma.

O processo é acessível e pode ser realizado sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpridos os requisitos legais exigidos pelo cartório responsável.