
Contratos de fiança
Por meio da fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra. Para produzir efeitos contra terceiros, o contrato de fiança deve ser registrado em cartório, conforme previsto no art. 129, 3º, da Lei n. 6.015/1973. O contrato pode ser registrado independentemente de anuência do devedor.
Segunda a sexta de 9h às 16h(93) 3017-9996 / (93) 99232-9994 (Plantão de óbitos)contato@cartoriosantarem.com.br