
Autenticação de Livros Contábeis obrigatórios das sociedades civis
Os livros contábeis obrigatórios das pessoas jurídicas registradas nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas devem ser obrigatoriamente autenticados nos referidos cartórios, conforme prevê os artigos 1.181 e 1.150, ambos do Código Civil, bem como o art. 514, II, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.
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