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Ata Notarial de Carta de Sentença

A carta de sentença é um instrumento jurídico utilizado para formalizar e permitir o cumprimento de uma decisão judicial, especialmente quando é necessário apresentar essa decisão fora do processo — como em outro juízo, um cartório, ou até para fins de registro ou execução. 

Em vez de ser expedida diretamente pelo juízo onde tramitou o processo, o que nem sempre acontece ou que pode demorar, a parte interessada pode optar por lavrar uma ata notarial em um tabelionato de notas, atestando a existência e o teor de uma decisão judicial transitada em julgado (ou seja, definitiva), e a partir dessa ata foi possível obter uma carta de sentença extrajudicial

Na ata notarial de carta de sentença, o tabelionato compila os documentos essenciais do processo — como petição inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado etc. — e emite a chamada "carta de sentença", com a mesma validade daquela expedida judicialmente. A carta de sentença extraída por ata notarial pode ser usada, por exemplo: 

  • Para registro de partilha de bens em cartório (como em inventários e divórcios judiciais); 
  • Para averbar decisões em registros públicos (ex: cancelamento de hipoteca); 
  • Para execução de sentença em outro juízo; 
  • Para cumprimento de obrigação judicial em cartórios ou órgãos públicos. 

Vantagens: 

  • Rapidez: evita petições ao juiz e trâmites judiciais. 
  • Desjudicialização: facilita o cumprimento de decisões fora do Judiciário. 
  • Validade jurídica: tem a mesma eficácia da carta expedida pelo juízo.