
Ata Notarial de Carta de Sentença
A carta de sentença é um instrumento jurídico utilizado para formalizar e permitir o cumprimento de uma decisão judicial, especialmente quando é necessário apresentar essa decisão fora do processo — como em outro juízo, um cartório, ou até para fins de registro ou execução.
Em vez de ser expedida diretamente pelo juízo onde tramitou o processo, o que nem sempre acontece ou que pode demorar, a parte interessada pode optar por lavrar uma ata notarial em um tabelionato de notas, atestando a existência e o teor de uma decisão judicial transitada em julgado (ou seja, definitiva), e a partir dessa ata foi possível obter uma carta de sentença extrajudicial.
Na ata notarial de carta de sentença, o tabelionato compila os documentos essenciais do processo — como petição inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado etc. — e emite a chamada "carta de sentença", com a mesma validade daquela expedida judicialmente. A carta de sentença extraída por ata notarial pode ser usada, por exemplo:
- Para registro de partilha de bens em cartório (como em inventários e divórcios judiciais);
- Para averbar decisões em registros públicos (ex: cancelamento de hipoteca);
- Para execução de sentença em outro juízo;
- Para cumprimento de obrigação judicial em cartórios ou órgãos públicos.
Vantagens:
- Rapidez: evita petições ao juiz e trâmites judiciais.
- Desjudicialização: facilita o cumprimento de decisões fora do Judiciário.
- Validade jurídica: tem a mesma eficácia da carta expedida pelo juízo.
Segunda a sexta de 9h às 16h(93) 3017-9996 / (93) 99232-9994 (Plantão de óbitos)contato@cartoriosantarem.com.br