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Ata Notarial de Arrematação na Execução Extrajudicial de Hipoteca

A Ata Notarial de Arrematação na execução extrajudicial de hipoteca é um instrumento público lavrado por tabelião de notas, que documenta formalmente os atos e fatos ocorridos durante o processo de leilão extrajudicial de um imóvel hipotecado, nos termos do artigo 9º, § 11, da Lei n. 14.711/2023 (Marco legal das garantias).
A Ata Notarial de Arrematação conterá os dados da intimação do devedor e do garantidor e dos autos do leilão e constituirá título hábil de transmissão da propriedade ao arrematante a ser registrado na matrícula do imóvel.
De acordo com o artigo 9º, § 11, da Lei n. 14.711/2023 (Marco legal das garantias), após concluídos os procedimentos de arrematação do imóvel hipotecado, os autos serão distribuídos a um dos tabeliães de notas do local do imóvel arrematado.